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TÍTULO I

CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS E MANUTENÇÃO

Art. 1°. O IATE TÊNIS CLUBE é uma associação civil com fins não econômicos, fundado em 26 de Janeiro de 1961, de prazo indeterminado para duração, sede e foro nesta Capital, na av. Otacílio Negrão de Lima n° 1.350, bairro Pampulha, doravante denominado simplesmente IATE, rege-se pelas condições impostas pela legislação em vigor, o disposto neste Estatuto e no Regimento Interno.

Parágrafo Primeiro: O IATE poderá ter outras unidades, neste ou em outro município, mantida a sua personalidade jurídica e finalidade social, caso em que é assegurado aos sócios os direitos e obrigações previstas neste Estatuto.

Parágrafo Segundo: As unidades que forem criadas serão regidas por este Estatuto e pelo Regimento Interno da unidade.

Art. 2°. Os sócios não respondem, ainda que solidária ou subsidiariamente, pelos compromissos assumidos em nome do IATE.

Art. 3°. São as finalidades do IATE:

a) promover a prática de esporte aquáticos e terrestres;
b) promover reuniões e diversões outras;
c) promover atividades sociais, artísticas e culturais.

Art. 4°. É Vedada a participação do IATE em movimento político-partidário-religioso de qualquer natureza.

TÍTULO II

DOS SÓCIOS, SEUS DIREITOS E SUAS OBRIGAÇÕES.

CAPÍTULO I – DOS SÓCIOS

Art. 5°. O quadro social do IATE compreende as seguintes classes de sócios, sem distinção de nacionalidade, cor, sexo, crença ideológica ou religiosa:

a) Fundadores;
b) Proprietários;
c) Remidos;
d) Beneméritos;
e) Temporários;
f) Contribuintes e
g) Usuários.

Art. 6°. Sócios Fundadores são todos aqueles que adquiriram quotas de sócio proprietário e que, neste Estatuto, forem nominalmente citados como tal.

Art. 7°. Sócios Proprietários são aqueles que adquirirem uma ou mais das 2.500 (duas mil e quinhentas) quotas de sócio proprietário do IATE.

Parágrafo Primeiro: O número de quotas estipulado no presente artigo não poderá ser modificado, sob qualquer pretexto.

Parágrafo Segundo: As quotas terão seu respectivo valor anualmente fixado pela diretoria e serão adquiridas mediante um só pagamento ou em prestações mensais.

Parágrafo Terceiro: As quotas são transferíveis por atos “intervivos” ou “causa mortis” observadas as restrições contidas neste Estatuto e no Regimento Interno.

Parágrafo Quarto: A transferência de quota por ato “intervivos” dependerá de prévia autorização da Diretoria, devendo o cessionário:

a) preencher os requisitos necessários ao ingresso no quadro social, na forma do Regimento Interno, ouvida a Comissão de Sindicância e Disciplinar;
b) efetuar o pagamento da taxa de transferência;
c) se o cedente for parente do cessionário, a Diretoria poderá dispensar a exigência da taxa de transferência, na forma do Regimento Interno.

Parágrafo Quinto: Nas transferências “causa mortis” serão observadas as seguintes normas:

a) o herdeiro ou legatário da quota de sócio proprietário e fundador, para ingresso no quadro social, deverá cumprir as condições estipuladas no parágrafo anterior, não sendo devida a taxa de transferência de admissão em caso de sucessão legítima;
b) se a quota couber, em condomínio, a mais de um herdeiro ou legatário, será observado o disposto no parágrafo seguinte deste artigo.

Parágrafo Sexto: As pessoas jurídicas de direito privado poderão adquirir quota do IATE, devendo indicar, no ato da aquisição, o seu representante legal que integrará o quadro social. A cada quota corresponderá um representante, do qual serão exigidos os requisitos necessários ao ingresso no quadro social.

Parágrafo Sétimo: Será considerado sócio proprietário individual aquele que sendo solteiro, separado judicialmente, divorciado ou viúvo, adquirir quota de sócio proprietário não podendo indicar dependentes. Os sócios proprietários poderão, a qualquer tempo, mudarem para esta categoria individual se enquadrados nestas condições.

Parágrafo Oitavo: Ao fixar o valor da quota de sócio proprietário, a Diretoria deverá considerar, principalmente, o valor do patrimônio líquido do IATE.

Parágrafo Nono: Fica proibida a compra de mais de dez quotas para uma só pessoa física ou jurídica.

Art. 8°. Sócios Remidos são os fundadores e proprietários com mais de 70 anos de idade que tenham contribuído por 35 anos com a taxa de manutenção, que devolvam a quota ao IATE em dia com a taxa de manutenção.

Parágrafo Único: A remissão será atribuída em caráter vitalício a ambos os cônjuges, sendo pessoal e intransferível, isentando-os da taxa de manutenção, sem prejuízo dos demais direitos e obrigações.

Art. 9°. Sócios Beneméritos são os que, integrante ou não do quadro social, prestarem serviços relevantes ao IATE, a critério do Conselho Deliberativo, por proposta da Diretoria.

Art. 10. Sócios Temporários são os que forem autorizados pela Diretoria a freqüentar as dependências sociais e esportivas do IATE por prazo nunca superior a 01(hum) ano, satisfeitas as condições previstas no Regimento Interno, inclusive o pagamento da Taxa de Manutenção.

Art. 11. Sócios Contribuintes são aqueles que ao perderem as condições de dependentes na forma prevista pelo Art. 16, satisfeitas as condições previstas no Regimento Interno, inclusive com o pagamento da Taxa de Manutenção, optarem por esta classe de sócio.

Art. 12. Sócios Usuários são aqueles admitidos no ambiente social mediante contrato firmado com o IATE, por prazo indeterminado, satisfeitas as condições de admissão, com a faculdade de tornar-se sócio proprietário ao termo do pagamento efetivo de 100(cem) contribuições mensais, correspondentes à Taxa de Manutenção do IATE, com um desconto de 50%(cinqüenta por cento) sobre o preço de venda da quota de sócio proprietário, vigente na época da aquisição.

Parágrafo Único: O sócio usuário poderá, a qualquer momento, adquirir a quota de sócio proprietário pleiteando o desconto no preço, proporcional ao número de contribuições mensais pagas.

CAPÍTULO II – DOS DEVERES DOS SÓCIOS

Art. 13. São deveres dos sócios:

a) Pagar com pontualidade as contribuições, taxas, serviços utilizados e os investimentos aprovados na forma deste Estatuto;
b) Acatar as resoluções dos membros dos órgãos de administração do IATE e de seus representantes;
c) Desempenhar-se com a máxima diligência no cargo para o qual foi eleito e empossado;
d) Cooperar para o desenvolvimento do IATE, seu progresso e disciplina;
e) Manter, nas dependências do clube, conduta sensata, pautada nos princípios da dignidade e da solidariedade;
f) Tratar com urbanidade os sócios, conselheiros, diretores e empregados do IATE, contribuindo para a boa ordem dos serviços da entidade;
g) Exibir, sempre que lhe for exigido, a carteira social, de identidade e os comprovantes das contribuições e taxas a que estiver obrigado;
h) Não concorrer para o desprestígio do IATE e nem permitir que outros o façam, defendendo-o sempre;
i) Pugnar direta ou indiretamente pelo engrandecimento moral e material do IATE, prestando-lhe toda a cooperação ao seu alcance;
j) Ressarcir todo e qualquer dano ou prejuízo causado ao patrimônio do IATE, quer pessoalmente, por seus dependentes ou por seus convidados.

Parágrafo Único: Os dependentes dos sócios e seus convidados submetem-se obrigatoriamente às normas deste estatuto e demais decisões dos órgãos de administração do IATE.

CAPÍTULO III – DOS DIREITOS DOS SÓCIOS

Art. 14. São direitos dos sócios fundador, proprietário e remido participarem da Assembléia Geral, votarem e serem votados, integrarem os órgãos de administração do IATE, nos termos deste Estatuto e do Regimento Interno.

Parágrafo Único: Requerer a convocação da Assembléia Geral, em petição fundamentada e assinada por um mínimo de 1/5 (um quinto) dos sócios fundador, proprietário e remido.

Art. 15. São Direitos dos todos sócios:

a) Freqüentar as dependências do IATE;
b) Dirigir-se, por escrito, à Diretoria solicitando qualquer medida que julgar útil ao IATE ou apontar irregularidades;
c) Convidar visitante, pelo qual se responsabilizará, submetendo-se o convite à prévia aprovação da Diretoria, que fixará no Regimento Interno as normas básicas de admissão de estranhos às dependências do IATE e a taxa a ser cobrada por pessoa, exceto os sócios Temporários;
d) Assistir às reuniões dos órgãos de administração do IATE, ressalvado o direito do Presidente do órgão de determinar a retirada do sócio inconveniente ou de todos os sócios no caso de discussão de assuntos que, pela sua natureza, não possam ser publicados antes da deliberação.

Parágrafo Único: Nenhum sócio poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma prevista na lei ou neste Estatuto.

Art. 16. Para os efeitos estatutários são dependentes dos sócios fundador, proprietário, remido e benemérito, o cônjuge, o(a) companheiro(a) estável, o filho(a) solteiro(a) até 21 (vinte e hum) anos ou até 26(vinte e seis) anos se universitário, os pais, os filhos adotivos ou tutelados enquanto forem legalmente dependentes e nos limites de idade previstos neste artigo.

Parágrafo Único: Não haverá dependentes para os sócios Contribuinte e Temporário.

Art. 17. Os sócios somente poderão exercer os direitos previstos se estiverem em gozo de seus direitos civis e em dia com suas obrigações estatutárias.

CAPÍTULO IV – DAS PENALIDADES

Art. 18. Os sócios e os dependentes que infringirem disposições deste Estatuto ou do Regimento Interno estarão sujeitos às seguintes penas, aplicáveis pela Diretoria:

a) advertência;
b) suspensão do gozo dos direitos sociais por até 90 dias;
c) exclusão.

Parágrafo Primeiro: A penalidade será aplicada de acordo com a natureza da falta.

Parágrafo Segundo: O atraso no pagamento de 6(seis) contribuições pecuniárias mensais implicará na pena de exclusão, independentemente de aviso ou notificação, podendo a Diretoria do IATE, a seu critério, optar pela cobrança judicial da taxa de manutenção ou de outras obrigações.

Parágrafo Terceiro: Os sócios membros dos órgãos de administração do IATE também estão sujeitos a estas penalidades.

Parágrafo Quarto: Da decisão do Conselho Deliberativo de pena de exclusão caberá recurso a Assembléia Geral no prazo de 15 dias.

Art. 19. Das penalidades pode o sócio recorrer para o Conselho Deliberativo.

Parágrafo Primeiro: É irrecorrível a pena de exclusão decorrente da falta de pagamento, ressalvado ao sócio o direito de purgar a mora.

Parágrafo Segundo: O recurso é admissível dentro do prazo de 15 dias da data da intimação da pena, sem efeito suspensivo.

Art. 20. O sócio será imediatamente comunicado, por escrito, de qualquer penalidade que lhe tenha sido aplicada.

TÍTULO III

DO PATRIMÔNIO E DAS FONTES DE RECURSOS

CAPÍTULO I – DO PATRIMÔNIO

Art. 21. O Patrimônio do IATE é constituído por todas os seus bens móveis, imóveis, valores, direitos, marcas e patentes.

Parágrafo Primeiro: Este patrimônio será relacionado em livro especial a cargo do Vice-Presidente, na Forma do Regimento Interno, com a indicação dos responsáveis pela guarda dos bens a seu cargo, comprovado por recibo, quando for o caso.

Parágrafo Segundo: A quota do sócio excluído do quadro social retornará ao patrimônio do IATE.

Art. 22. As quotas de sócio proprietário em poder do IATE serão representadas por títulos cujo número e valor patrimonial serão fixados na forma deste Estatuto e do Regimento Interno.

CAPÍTULO II – DAS FONTES DE RECURSOS

Art. 23. Constituem fontes de recursos financeiros do IATE, entre outros:

a) Taxas de manutenção, transferências, serviços e outros;
b) Rendas de eventos, patrocínios e publicidades;
c) Aluguel e cessão de direitos de uso de instalações;
d) Vendas de quotas de sócios proprietários;
e) Contribuições para obras;
f) Contribuições para recuperação patrimonial.

Art. 24. A taxa de manutenção é obrigatória para os sócios fundadores, proprietários, temporários, contribuintes e usuários.

Parágrafo Único: A taxa de manutenção para os sócios proprietário individual e contribuinte será diferenciadas das demais categorias de sócios e fixada pela Diretoria.

Art. 25. As taxas e contribuições pagas a destempo serão acrescidas dos juros de mora de 1% ao mês, além da multa moratória de 10%(dez por cento) sobre o valor da dívida, corrigida com base nos índices de correção monetária do INPC/FGV ou equivalente.

Parágrafo Único: Para o exercício do direito de purgar a mora nos termos do §1° do Art. 19, o sócio deverá efetuar, no prazo de 5(cinco) dias, a contar da data da cobrança, o pagamento de seu débito com os acréscimos do caput.

TÍTULO IV

DA ADMINISTRAÇÃO DO CLUBE

CAPÍTULO I – DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO

Art. 26. São os seguintes os órgãos de administração do IATE:

a) Assembléia Geral;
b) Conselho Deliberativo;
c) Conselho Fiscal e
d) Diretoria.

CAPÍTULO I – DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 27. A Assembléia Geral é o órgão de administração máximo do IATE e terá como atribuições:

a) eleger os membros do Conselho Deliberativo e seus suplentes;
b) eleger os membros do Conselho Fiscal e seus suplentes;
c) eleger os membros da Diretoria e seus suplentes;
d) recompor o Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria quando o número de seus membros ficar reduzido a 2/3 (dois terços), depois de convocados os suplentes;
e) aprovar a Decisão do Conselho Deliberativo de dissolução parcial ou total do IATE;
f) aprovar e alterar, se for o caso, a decisão do Conselho Deliberativo sobre qualquer reforma deste Estatuto;
g) destituir os membros dos órgãos de administração do IATE;
h) aprovar as contas;
i) decidir, em última instância, sobre as questões de sua competência previstas neste Estatuto e que lhe forem submetidas pelos demais poderes do IATE.
j)julgar recursos dos sócios contra pena de exclusão.

Parágrafo Único: Para as deliberações a que se referem às letras “f” e “g” é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia, com maioria absoluta em primeira convocação ou com um terço nas convocações seguintes.

Art. 28. A Assembléia Geral será convocada de forma ordinária para as eleições estatutárias e a sessão prevista na letra “h” na segunda quinzena do mês de março e de forma extraordinária para decidir sobre as demais matérias previstas no artigo anterior.

Seção I – Da Sessão da Assembléia Geral

Art. 29. A convocação para as sessões da Assembléia Geral será feita pelo Presidente do IATE, em edital publicado uma única vez em jornal de circulação na Capital, com antecedência mínima de 10(dez) dias e fixado em quadros de avisos nas dependências do IATE, onde será estabelecido o tempo de duração da sessão.

Parágrafo Primeiro: Se o presidente do IATE deixar de convocar a Assembléia Geral para as reuniões ordinárias ou extraordinárias que lhe forem regularmente solicitadas, a convocação poderá ser efetivada pelo Presidente do Conselho Deliberativo, ou por pelo menos 100 (cem) sócios com direito a participar da Assembléia, caso em que a convocação contendo as assinaturas devidamente identificadas deverá ser protocolizada na Secretaria do IATE para as providências cabíveis, nos termos do caput deste artigo.

Parágrafo Segundo: Ressalvada a exigência de quorum especial, a Assembléia Geral será instalada, em primeira convocação, com a presença mínima de 1/4 (um quarto) dos sócios que a constitui e, em segunda convocação, uma hora após, com qualquer número de sócios, no local designado para a sua realização.

Parágrafo Terceiro: Os trabalhos serão registrados em ata constante de livro especial, podendo ser emitida por processo eletrônico e posteriormente encadernada, redigida por um secretário indicado pelo seu Presidente.

Art. 30. Cabe ao Presidente do IATE a instalação das sessões da Assembléia Geral, quando solicitará aos sócios presentes a designação daquele que deverá assumir a presidência dos trabalhos.

Parágrafo Primeiro: Não havendo comparecido o Presidente do IATE, caberá ao sócio mais antigo dentre os presentes, o encargo da instalação da sessão da Assembléia Geral.

Parágrafo Segundo: O Presidente da Assembléia Geral escolherá dois sócios para secretários.

Parágrafo Terceiro: A ordem dos trabalhos deverá respeitar o edital de convocação, as normas estabelecidas para a Assembléia Geral e as regras deste Estatuto e do Regimento Interno.

Parágrafo Quarto: As decisões e a eleição do Presidente da Assembléia serão feitas por aclamação.

Parágrafo Quinto: A ata da sessão será lavrada pelo secretário e indicará as questões aprovadas, sendo assinada pelo Presidente da Assembléia Geral, Secretários, e, no mínimo dois Sócios.

Seção II – DAS ELEIÇÕES DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 31. Além das disposições deste Estatuto e do Regimento Interno, serão observados as seguintes exigências e formalidades pela Assembléia Geral para a eleição dos Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal, Diretoria do IATE e a recomposição destes órgãos de administração:

a) A Diretoria, 60 dias antes do término do mandato, nomeará 03 sócios Fundadores, Proprietários e/ou Remidos com mais de 35 anos de idade e 15 anos como sócios, para comporem a Junta Eleitoral, sendo um presidente e 02 escrutinadores;
b) A Junta Eleitoral elaborará o Edital de convocação da eleição com as normas complementares para ser publicado e divulgado até 50 dias antes da eleição pelo Presidente do IATE;
c) As chapas concorrentes serão preenchidas em formulário próprio elaborado pela Junta Eleitoral, contendo o nome dos sócios, número das quotas, as datas de admissões como sócios, os cargos a que estão concorrendo do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e da Diretoria, se efetivo ou suplente, sendo registrada na secretaria até 20 dias antes da eleição, com a autorização dos sócios inscritos;
d) A Junta Eleitoral homologará a chapa até 15 dias antes da eleição, cabendo recurso para a própria Junta Eleitoral no prazo de 5 dias, sendo que a mesma resolverá as questões submetidas até 48h antes da eleição;
e) O Sócio somente poderá se inscrever em uma única chapa;
f) O sócio, pessoa física ou jurídica, terá direito a um voto, ainda que seja proprietário de mais de uma quota;
g) Não haverá voto por procuração, a pessoa jurídica votará pelo representante ou procurador na forma do seu estatuto social, sendo que a documentação será entregue à Junta Eleitoral até 05 dias antes da eleição;
h) Será considerada eleita a chapa que obtiver a maioria simples dos votos válidos apurados;
i) Em caso de empate na contagem de votos entre as chapas, será considerada eleita a que tiver o sócio mais antigo dentre os seus componentes;
j) A Junta Eleitoral solicitará à Diretoria a lista contendo o nome de todos os sócios autorizados a participarem da eleição, após a identificação pelos escrutinadores do sócio, o mesmo assinará a lista de votação, receberá a cédula assinada pela Junta Eleitoral, sendo preenchida e depositada na urna;
l) A eleição será realizada preferencialmente em um Sábado, no horário de 9:00h às 18:00h, quando a urna será aberta para a contagem dos votos pelos escrutinadores e proclamada a chapa vencedora, sendo lavrada a ata e assinada pela Junta Eleitoral e por 02 sócios.

Art. 32. A eleição deverá ser realizada pelo menos 10(dez) dias antes do término dos mandatos, sendo que a posse dos eleitos ocorrerá no primeiro dia após o término do mandato que se extingue, com a assinatura dos eleitos no livro de posse.

Art. 33. Fica vedada a reeleição para o cargo de Presidente do Iate e Presidente do Conselho Deliberativo por mais de dois mandatos consecutivos.

Art. 34. É obrigatória a renovação de 1/3 (um terço) do Conselho Deliberativo em cada eleição ordinária.

Art. 35. Somente poderá candidatar-se às eleições para os órgãos administrativos do IATE o sócio maior de 18 anos, em pleno gozo de seus direitos estatutários e que conte com no mínimo 05 anos como sócio do IATE.

Parágrafo Único: Para o cargo de Presidente do IATE o candidato deve ser sócio por mais de 15 anos e ter exercido o cargo de Vice Presidente por mais de 3 (três) mandatos ou nos demais cargos de administração eleitos por tempo não inferior a 10 anos.

Art. 36. O Mandato dos cargos dos órgãos de administração do IATE é de 02 anos.

Art. 37. Os suplentes serão convocados em caso de afastamento, exclusão ou licença dos membros efetivos na ordem da inscrição da chapa eleita.

Art. 38. O membro dos órgãos de administração que não comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5 reuniões alternadas, sem justificativa, perderá o mandato.

CAPÍTULO II – DO CONSELHO DELIBERATIVO

Art. 39. O Conselho Deliberativo é composto por 18 Conselheiros efetivos e 12 suplentes.

Parágrafo Primeiro: O Conselho Deliberativo terá um Presidente, um Vice Presidente, 2 Secretários, sendo os demais conselheiros.

Parágrafo Segundo: O Vice Presidente e o 2° Secretário assumem as funções do Presidente e do 1° Secretário na ausência e nos eventuais impedimentos destes.

Art. 40. Compete privativamente ao Conselho Deliberativo:

a) apreciar e decidir as reformas estatutárias sugeridas pela Diretoria antes da deliberação da Assembléia Geral;
b) julgar o relatório anual da Diretoria e parecer do Conselho Fiscal, antes da deliberação da Assembléia Geral;
c) fixar, anualmente, o valor da taxa de manutenção devida pelos sócios, da contribuição prevista para os sócios temporários, da taxa a ser cobrada de convidados e da taxa de transferência para admissão no quadro social;
d) resolver qualquer caso submetido à sua apreciação pela Diretoria;
e) conceder título de sócio benemérito, por proposta da Diretoria;
f) julgar os recursos dos sócios contra as decisões da Diretoria;
g) sugerir medidas administrativas de interesse do IATE;
h) aprovar o Regimento Interno;
i) aprovar alienação, oneração e compra de bens imóveis.

Art. 41. O Conselho Deliberativo decide pela maioria dos votos dos Conselheiros presentes, só podendo deliberar em primeira convocação com no mínimo metade de seus votos e, em segunda, com no mínimo 1/3 dos Conselheiros.

Art. 42. O Conselho Deliberativo será convocado pelo seu Presidente:

a) No mês de março, anualmente, para se manifestar sobre as contas apresentadas pela Diretoria do ano anterior;
b) No mês de novembro, anualmente, para deliberar sobre o orçamento do ano seguinte;
c) A qualquer tempo, para deliberar sobre as demais matérias de sua competência.

Art 43. A convocação para a reunião do Conselho Deliberativo se faz por meio de edital afixado nos quadros de avisos do IATE, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

Parágrafo Único – No edital devem constar a pauta, o local, a data e a hora da reunião, tanto em primeira como em segunda convocação.

Art. 44. A reunião do Conselho Deliberativo será realizada atendendo o disposto neste Estatuto e no Regimento Interno, sendo observado:

a) As reuniões serão realizadas com os seus membros com a presença obrigatória dos membros da Diretoria, do Conselho Fiscal, Junta Eleitoral, Superintendente e demais órgãos administrativos e auxiliares quando convocados;
b) As deliberações são tomadas por maioria simples, cabendo ao Presidente votar apenas em caso de empate;
c) O Conselheiro não tem direito a voto em matéria de seu interesse, podendo participar da respectiva discussão;
d) A votação será por aclamação e apurada pelo Secretário, sendo lavrada a ata da reunião constando as deliberações tomadas e assinadas pelo Presidente, Secretário e, no mínimo, 02 Conselheiros presentes.

CAPÍTULO III – DA DIRETORIA

Art. 45. A Diretoria é composta por 01(um) Presidente, 11(onze) Vice-Presidentes efetivos e 06 Vice-Presidentes suplentes.

Parágrafo Único – Cada Vice-Presidente efetivo pode indicar Diretores a ser nomeado pelo Presidente, na forma do Regimento Interno.

Art. 46. A Junta Eleitoral, Comissão de Sindicância e Disciplinar e a Superintendência são órgãos vinculados à Diretoria.

Parágrafo Primeiro: A Comissão de Sindicância e Disciplinar será composta por 05 sócios fundadores, proprietários e/ou remidos há mais de 05 anos, sendo no mínimo dois bacharéis em direito com a obrigação de examinar as propostas de admissão e as infrações cometidas pelos sócios e os membros dos órgãos de administração e emitir parecer para decisão da diretoria.

Parágrafo Segundo: A Superintendência caberá a execução das políticas administrativas e sociais definidas pela Diretoria e a coordenação de todos os gerentes e os demais funcionários do IATE.

Art. 47. Além de elaborar as políticas sociais e administrativas e praticar todos os atos de administração necessários ao funcionamento do IATE, à Diretoria compete:

a) Elaborar o Regimento Interno regulamentando as disposições deste Estatuto, as funções dos Vice-Presidentes, da Junta Eleitoral, Comissão de Sindicância e Disciplinar e as do Superintendente, incluindo a gerência executiva por área de atuação;
b) Elaborar o Plano Diretor com o planejamento de todas as reformas e acréscimos das instalações do IATE;
c) Fazer cumprir as disposições da legislação aplicável, do Estatuto e do Regimento Interno;
d) Nomear os membros da Junta Eleitoral e Comissão de Sindicância e Disciplinar;
e) Contratar e nomear o Superintendente, os Gerentes e demais funcionários, e fixar salário na forma do orçamento;
f) Decidir sobre a admissão e punição de sócios;
g) Nomear representantes junto às entidades a que estiver filiado;
h) Resolver os casos em que forem omissas as Normas e as Resoluções;
i) Propor ao Conselho Deliberativo alteração do Estatuto;
j) Autorizar a execução de obras e serviços previstos no orçamento;
l) Fixar preço da quota, título, transferência, aluguel, mensalidade, convite e demais serviços do IATE;
m) Alienar e gravar bens imóveis, com aprovação do Conselho Deliberativo;
n) Firmar convênios e promover intercâmbio com outras entidades, observada a reciprocidade;
o) Elaborar o orçamento anual para exame e aprovação do Conselho Deliberativo;
p) Vender em licitação ou doar para sociedades beneficentes bens móveis e objetos inservíveis.

Art. 48. A Diretoria se reunirá na forma do Regimento Interno, deliberando por maioria simples, sendo que o Presidente só votará em caso de desempate.

Art. 49. Nas reuniões da diretoria será lavrada a ata e assinada pelo Presidente e os demais membros, sendo inseridas as propostas deliberadas e aprovadas.

Art. 50. Ao Presidente do IATE compete:

a) Representar o IATE em juízo e fora dele e constituir procurador;
b) Presidir as reuniões da Diretoria;
c) Nomear os Vice-Presidentes nos cargos indicados no Regimento Interno;
d) Designar representantes para atos a que o IATE deva comparecer;
e) Encaminhar ao Conselho Deliberativo, em fevereiro, a prestação de contas e o balanço do ano anterior, com parecer do Conselho Fiscal;
f) Decidir os casos urgentes, de competência da Diretoria, dando–lhe conhecimento do ato, quando for o caso.

Parágrafo Único: Em caso de ausência definitiva ou impedimento temporário do Presidente assume o cargo o primeiro Vice-Presidente indicado na ordem de inscrição da chapa.

CAPÍTULO V – DO CONSELHO FISCAL

Art. 51. O Conselho Fiscal será composto por cinco membros efetivos e cinco suplentes.

Parágrafo Primeiro: O Conselho Fiscal terá um Presidente, um Secretário e um Relator e demais conselheiros.

Art. 52. Compete ao Conselho Fiscal:

a) Examinar os balancetes mensais apresentando à Diretoria e ao Conselho Deliberativo o seu parecer;
b) Examinar as contas apresentadas, em caso de renúncia ou de destituição do Presidente do IATE e dar sobre as mesmas o seu parecer;
c) Examinar, quando lhe parecer necessário, os livros, documentos e balancetes;
d) Examinar a contabilidade e emitir parecer sobre as contas anuais;
e) Solicitar da Diretoria e Superintendência qualquer documento ou esclarecimento necessário à elaboração dos pareceres;
f) Convocar o Conselho Deliberativo quando ocorrer motivos graves e urgentes.

Parágrafo Único – No exercício das atribuições previstas nas letras “a” ,”b”, “d” e “f” deste artigo, disporá o Conselho Fiscal do prazo de 20 (vinte) dias, prorrogável por igual período, a critério do Presidente do Conselho Deliberativo.

Art. 53. As convocações extraordinárias do Conselho Fiscal poderão ser feitas por um de seus membros, pelo Presidente do Conselho Deliberativo ou pelo Presidente do IATE.

Art. 54. O Conselho Fiscal será solidariamente responsável, se, tendo apurado alguma irregularidade na administração do IATE, não denunciar o fato ao Presidente do Conselho Deliberativo, apontando os responsáveis.

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 55. Desde que não seja para fins políticos e religiosos, a Diretoria pode ceder ou alugar, ocasionalmente, qualquer dependência do IATE.

Parágrafo Único – Quando, pelas condições ajustadas para a cessão ou aluguel for permitida a cobrança de entradas, é facultada à Diretoria adotar o critério que melhor lhe convir, no que se refere ao direito de ingresso dos sócios.

Art. 56. São os seguintes os sócios fundadores:

Abílio Machado Filho, Adhemar Rodrigues, Afonso Esteves Torres, Alberto Almeida, Alberto Pereira da Silva, -Álvaro Marques da Silva Maia, -Alvimar Mourão, Amilcar de Castro, -Antônio Cândido Seixas Netto, Antônio Martins Araújo, Ayres Alexandre Mansur, Bernardo Magalhães, -Caetano Nascimento Mascarenhas, Carlos Bolivar Moreira, Carlos Maurício de Paula Maciel, -Celso Mello de Azevedo, Cid Fiuza Horta, Clemente Medrado Filho, -Clorindo Campos Valladares Filho, Custódio Fonseca, Dalmo Menicucci, Décio Machado, Délio Menicucci, -Eduardo Álvaro Silveira de Faria, -Eduardo de Magalhães Pinto, Eduardo Fábio Nicolau Couri, Eduardo Magalhães Rodrigues, Elias de Souza Carmo, Emílio Coimbra da Luz, Ennius Marcus de Oliveira Santos, Euler Marques Andrade, Fábio Campos Motta, Fausto Machado, -Fernando Terra, Francisco Ferraz, Geraldo Dias, Geraldo Teixeira da Costa, Guilherme Machado, Hélio Adami de Carvalho, João Gonçalves de Mello Júnior, João Procópio de Carvalho, Joaquim dos Santos Painhas, José Rocha Paixão, José Castro Fernandes, José de Faria Tavares, José Emídio de Brito, José Guimarães Alves, -José Menotti Gaetani, José Ribeiro Penna, Júlio Ferraz Salles, J. Silva de Assis, -Kalil Jeha Gerson Dias, -Ludgero Dolabella, Luiz Franzen de Lima, Luiz Gonzaga Machado, Manoel Taveira, -Marcos de Magalhães Pinto, Marcos Eustáquio de Andrade, Marcos Fernando de Magalhães Gomes, Mário Carneiro de Rezende, Mário Linhares Cabral, Milton Loureiro, Milton Soares Campos, Nelson Rodrigues de Oliveira, Nylton Moreira Velloso, Onofre Mendes Júnior, -Oscar Dias Corrêa, Oswaldo Araújo-Oswaldo Pieruccette, Paulo Campos Guimarães, -Paulo Márcio Possas Gonçalves, Pedro Aguinaldo Fulgêncio, Pedro Giannetti Netto, Plínio Gonçalves Franco, Rafael Caio Nunes Pereira, Roberto Noronha de Vasconcelos, Roberto Pereira da Silva, -Rodrigo Moreira, Rondon Pacheco, Rubens Vilaça, Rui Castro Magalhães, Viriato Catão, Sérgio Bernardes, Túlio Marques Lopes, Vasco Gomes Campello, Vicente Assumpção, Vinícius de Carvalho, Wagner Balzuwiet e Waldemar Martinez.

Art. 57. As competências, atribuições e funções dos membros dos órgãos de administração do IATE, não previstas, serão estabelecidas pelo Regimento Interno.

Art. 58. Os membros do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal, Diretoria, Comissão de Sindicância e Disciplinar não receberão qualquer remuneração pelo exercício do Cargo.

Parágrafo Único: A contratação de qualquer membro citado, de entidade da qual participe, de cônjuge e de parentes até o 2° Grau para a prestação de serviços remunerados, contratos de obras ou de venda de produtos implica, automaticamente na sua licença.

Art. 59. Os membros dos órgãos de administração não responderão, em caso algum, individual ou coletivamente, pelas obrigações da associação, salvo no caso de excesso e omissão no cumprimento do mandato.

Art. 60. Os membros dos órgãos de administração do IATE serão destituídos no caso de ausência injustificável em 03 reuniões consecutivas ou 5 alternadas, sendo convocado o primeiro suplente para terminar o mandato.

Art. 61. O IATE poderá ser dissolvido nos seguintes casos, atendido o disposto no art. 27:

a) por dificuldades insuperáveis surgidas na execução de seus fins, assim definidas pelo Conselho Deliberativo;
b) por expressa deliberação de 2/3 (dois terços) dos sócios proprietários.

Art. 62. Dissolvido o IATE, o remanescente de seu patrimônio líquido, depois de satisfeitas todas as obrigações sociais e legais, deduzidas as quotas, será destinado a entidades de fins não econômicos.

Parágrafo Primeiro: Antes da destinação do remanescente referido no caput, receberá o associado o valor atualizado de sua contribuição que tiver sido prestada ao patrimônio do IATE.

Parágrafo Segundo: Na Assembléia Geral em que for aprovada a proposta de dissolução do IATE, será eleita uma comissão de 5(cinco) membros, todos sócios fundadores, proprietários e/ou remidos, a qual terá a incumbência de liquidar as contas e compromissos do IATE, devendo ser, ao mesmo tempo, fixados os seus poderes.

Parágrafo Terceiro: Dissolvido o IATE, ele subsistirá para os fins de liquidação até que se conclua, promovendo-se o cancelamento da inscrição junto ao registro próprio.

Art. 63. O exercício financeiro do IATE encerra-se no dia 31(trinta e hum) de dezembro.

CAPÍTULO II – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 64. O mandato dos atuais membros dos órgãos de administração expira em 28/02/2006.

Parágrafo Único: No caso de vacância do cargo de Presidente do Iate antes da aprovação do Regimento Interno, o cargo será assumido pelos Vice Presidentes na ordem do Art. 21 do Estatuto que ora é revogado.

Art. 65. As disposições do Art. 35, parágrafo único, ficam suspensas até a terceira eleição ordinária para os órgãos de administração do IATE, sendo a restrição aplicada na seguinte forma:

Parágrafo Primeiro: na primeira eleição, após a aprovação deste Estatuto, os candidatos aos cargos de Presidente do IATE deverão ser sócio por mais de 15 anos.

Parágrafo Segundo: na segunda eleição, após a aprovação deste Estatuto, os candidatos aos cargos de Presidente do IATE deverão ser sócio por mais de 15 anos e ter exercido um mandato em cargos nos órgãos de administração.

Parágrafo Terceiro: na terceira eleição, após a aprovação deste Estatuto, os candidatos aos cargos de Presidente do IATE deverão ser sócio por mais de quinze anos e ter exercido dois mandatos em cargos nos órgãos de administração.

Art. 66. O presente Estatuto entrará em vigor na data da aprovação pela Assembléia Geral, ficando revogadas todas as disposições contrárias.

Art. 67. No prazo de 90 (noventa) dias após o registro deste Estatuto, a Diretoria deverá encaminhar ao Conselho Deliberativo o Regimento Interno para a apreciação e deliberação”.

Nada mais a tratar o Sr. Presidente da Assembléia determinou que fosse lavrada a presente ata, que é assinada pelo Presidente e Secretário desta Assembléia Geral, Presidente do Iate Tênis Clube, Assessor Jurídico dos Órgãos de Administração do Iate Tênis Clube e todos os Associados que quiseram assinar.

Belo Horizonte, 16 de Agosto de 2005.

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Presidente da Assembléia Geral
Marcos Antônio Resende

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Secretário da Assembléia Geral
Antônio Pires de Figueiredo

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Presidente do Iate Tênis Clube
Salvador José Pereira Vasconcelos

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Assessor Jurídico dos Órgãos de
Administração do Iate Tênis Clube
Flávio Lage Siqueira