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Dependentes

Para os efeitos estatutários são dependentes dos sócios fundador, proprietário, o cônjuge, o(a) companheiro(a) estável, o filho(a) solteiro(a) até 21 (vinte e hum) anos ou até 26(vinte e seis) anos se universitário, os pais, os filhos adotivos ou tutelados enquanto forem legalmente dependentes e nos limites de idade previstos neste artigo.

Para os efeitos estatutários são dependentes dos sócios, remido e benemérito, o cônjuge, o(a) companheiro(a) estável.