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Regimento Interno

Ata da Reunião da Diretoria do Iate Tênis Clube

  1. Local, data e hora: sede social, na av. Dr. Otacílio Negrão de Lima, n° 1350, Pampulha, Belo Horizonte/MG, aos 15 (quinze) dias do mês de Março de 2006, às 18:30h.
  2. Convocação: Presidente do Iate Tênis Clube.
  3. Presença: Salvador Jose Pereira Vasconcelos, Zanner de Araújo Abreu, Jader Gonçalves de Almeida, José Carlos Paranhos de Araújo, Luciano Mori de Faria, Adelmo Nunes Tolentino, Luiz Carlos de Assis, Eduardo da Fonseca Barbosa, Paulo Roberto Lacerda Brito, Luiz Henrique Dantas Hargreaves, Joel Lery Santos Filho e Flávio Lage Siqueira .
  4. Assunto: Regimento Interno do Iate Tênis Clube.
  5. Deliberação. Após os debates foi aprovado, por unanimidade, o Regimento Interno do Iate Tênis Clube com a seguinte redação:

 

“Regimento Interno do Iate Tênis Clube

A Diretoria e o Conselho Deliberativo do Iate Tênis Clube, no uso de suas atribuições, aprovam o Regimento Interno parcial que é sistematizado em Títulos, Capítulos, Seções, Artigos, Parágrafos, Números. Estabelecem o prazo de 06 meses para que seja submetido à deliberação da Diretoria e do Conselho Deliberativo a complementação do Regimento Interno, determinando a todos os membros dos Órgãos de Administração do Iate que apresentem sugestões para a regulamentação da área de atuação e que as mesmas sejam sistematizadas e colocadas para apreciação e deliberação da Diretoria e Conselho Deliberativo pelo Vice Presidente Secretário.

TÍTULO I

CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS E MANUTENÇÃO

Art. 1°. O IATE TÊNIS CLUBE é uma associação civil com fins não econômicos, fundado em 26 de Janeiro de 1961, de prazo indeterminado para duração, sede e foro nesta Capital, na av. Otacílio Negrão de Lima n° 1.350, bairro Pampulha, doravante denominado simplesmente IATE, rege-se pelas condições impostas pela legislação em vigor, o disposto neste Estatuto e no Regimento Interno.

Parágrafo Primeiro: O IATE poderá ter outras unidades, neste ou em outro município, mantida a sua personalidade jurídica e finalidade social, caso em que é assegurado aos sócios os direitos e obrigações previstas neste Estatuto.

Parágrafo Segundo: As unidades que forem criadas serão regidas por este Estatuto e pelo Regimento Interno da unidade.

Art. 2°. Os sócios não respondem, ainda que solidária ou subsidiariamente, pelos compromissos assumidos em nome do IATE.

Art. 3°. São as finalidades do IATE:

a) promover a prática de esporte aquáticos e terrestres;
b) promover reuniões e diversões outras;
c) promover atividades sociais, artísticas e culturais.

Art. 4°. É Vedada a participação do IATE em movimento político-partidário-religioso de qualquer natureza.

TÍITULO II

DOS SÓCIOS, SEUS DIREITOS E SUAS OBRIGAÇÕES.

CAPÍTULO I – DOS SÓCIOS

Art. 5°. O quadro social do IATE compreende as seguintes classes de sócios, sem distinção de nacionalidade, cor, sexo, crença ideológica ou religiosa:

a) Fundadores;
b) Proprietários;
c) Remidos;
d) Beneméritos;
e) Temporários;
f) Contribuintes e
g) Usuários.

Art. 6°. Sócios Fundadores são todos aqueles que adquiriram quotas de sócio proprietário e que, neste Estatuto, forem nominalmente citados como tal.

Art. 7°. Sócios Proprietários são aqueles que adquirirem uma ou mais das 2.500 (duas mil e quinhentas) quotas de sócio proprietário do IATE.

Parágrafo Primeiro: O número de quotas estipulado no presente artigo não poderá ser modificado, sob qualquer pretexto.

Parágrafo Segundo: As quotas terão seu respectivo valor anualmente fixado pela diretoria e serão adquiridas mediante um só pagamento ou em prestações mensais.

Parágrafo Terceiro: As quotas são transferíveis por atos “intervivos” ou “causa mortis” observadas as restrições contidas neste Estatuto e no Regimento Interno.

Parágrafo Quarto: A transferência de quota por ato “intervivos” dependerá de prévia autorização da Diretoria, devendo o cessionário:

a) preencher os requisitos necessários ao ingresso no quadro social, na forma do Regimento Interno, ouvida a Comissão de Sindicância e Disciplinar;
b) efetuar o pagamento da taxa de transferência;
c) se o cedente for parente do cessionário, a Diretoria poderá dispensar a exigência da taxa de transferência, na forma do Regimento Interno.

Parágrafo Quinto: Nas transferências “causa mortis” serão observadas as seguintes normas:

a) o herdeiro ou legatário da quota de sócio proprietário e fundador, para ingresso no quadro social, deverá cumprir as condições estipuladas no parágrafo anterior, não sendo devida a taxa de transferência de admissão em caso de sucessão legítima;
b) se a quota couber, em condomínio, a mais de um herdeiro ou legatário, será observado o disposto no parágrafo seguinte deste artigo.

Parágrafo Sexto: As pessoas jurídicas de direito privado poderão adquirir quota do IATE, devendo indicar, no ato da aquisição, o seu representante legal que integrará o quadro social. A cada quota corresponderá um representante, do qual serão exigidos os requisitos necessários ao ingresso no quadro social.

Parágrafo Sétimo: Será considerado sócio proprietário individual aquele que sendo solteiro, separado judicialmente, divorciado ou viúvo, adquirir quota de sócio proprietário não podendo indicar dependentes. Os sócios proprietários poderão, a qualquer tempo, mudarem para esta categoria individual se enquadrados nestas condições.

Parágrafo Oitavo: Ao fixar o valor da quota de sócio proprietário, a Diretoria deverá considerar, principalmente, o valor do patrimônio líquido do IATE.

Parágrafo Nono: Fica proibida a compra de mais de dez quotas para uma só pessoa física ou jurídica.

Art. 8°. Sócios Remidos são os fundadores e proprietários com mais de 70 anos de idade que tenham contribuído por 35 anos com a taxa de manutenção, que devolvam a quota ao IATE em dia com a taxa de manutenção.

Parágrafo Único: A remissão será atribuída em caráter vitalício a ambos os cônjuges, sendo pessoal e intransferível, isentando-os da taxa de manutenção, sem prejuízo dos demais direitos e obrigações.

Art. 9°. Sócios Beneméritos são os que, integrante ou não do quadro social, prestarem serviços relevantes ao IATE, a critério do Conselho Deliberativo, por proposta da Diretoria.

Art. 10. Sócios Temporários são os que forem autorizados pela Diretoria a freqüentar as dependências sociais e esportivas do IATE por prazo nunca superior a 01(hum) ano, satisfeitas as condições previstas no Regimento Interno, inclusive o pagamento da Taxa de Manutenção.

Art. 11. Sócios Contribuintes são aqueles que ao perderem as condições de dependentes na forma prevista pelo Art. 16, satisfeitas as condições previstas no Regimento Interno, inclusive com o pagamento da Taxa de Manutenção, optarem por esta classe de sócio.

Art. 12. Sócios Usuários são aqueles admitidos no ambiente social mediante contrato firmado com o IATE, por prazo indeterminado, satisfeitas as condições de admissão, com a faculdade de tornar-se sócio proprietário ao termo do pagamento efetivo de 100(cem) contribuições mensais, correspondentes à Taxa de Manutenção do IATE, com um desconto de 50%(cinqüenta por cento) sobre o preço de venda da quota de sócio proprietário, vigente na época da aquisição.

Parágrafo Único: O sócio usuário poderá, a qualquer momento, adquirir a quota de sócio proprietário pleiteando o desconto no preço, proporcional ao número de contribuições mensais pagas.

CAPÍTULO II – DOS DEVERES DOS SÓCIOS

Art. 13. São deveres dos sócios:

a) Pagar com pontualidade as contribuições, taxas, serviços utilizados e os investimentos aprovados na forma deste Estatuto;
b) Acatar as resoluções dos membros dos órgãos de administração do IATE e de seus representantes;
c) Desempenhar-se com a máxima diligência no cargo para o qual foi eleito e empossado;
d) Cooperar para o desenvolvimento do IATE, seu progresso e disciplina;
e) Manter, nas dependências do clube, conduta sensata, pautada nos princípios da dignidade e da solidariedade;
f) Tratar com urbanidade os sócios, conselheiros, diretores e empregados do IATE, contribuindo para a boa ordem dos serviços da entidade;
g) Exibir, sempre que lhe for exigido, a carteira social, de identidade e os comprovantes das contribuições e taxas a que estiver obrigado;
h) Não concorrer para o desprestígio do IATE e nem permitir que outros o façam, defendendo-o sempre;
i) Pugnar direta ou indiretamente pelo engrandecimento moral e material do IATE, prestando-lhe toda a cooperação ao seu alcance;
j) Ressarcir todo e qualquer dano ou prejuízo causado ao patrimônio do IATE, quer pessoalmente, por seus dependentes ou por seus convidados.

Parágrafo Único: Os dependentes dos sócios e seus convidados submetem-se obrigatoriamente às normas deste estatuto e demais decisões dos órgãos de administração do IATE.

CAPÍTULO III – DOS DIREITOS DOS SÓCIOS

Art. 14. São direitos dos sócios fundador, proprietário e remido participarem da Assembléia Geral, votarem e serem votados, integrarem os órgãos de administração do IATE, nos termos deste Estatuto e do Regimento Interno.

Parágrafo Único: Requerer a convocação da Assembléia Geral, em petição fundamentada e assinada por um mínimo de 1/5 (um quinto) dos sócios fundador, proprietário e remido.

Art. 15. São Direitos dos todos sócios:

a) Freqüentar as dependências do IATE;
b) Dirigir-se, por escrito, à Diretoria solicitando qualquer medida que julgar útil ao IATE ou apontar irregularidades;
c) Convidar visitante, pelo qual se responsabilizará, submetendo-se o convite à prévia aprovação da Diretoria, que fixará no Regimento Interno as normas básicas de admissão de estranhos às dependências do IATE e a taxa a ser cobrada por pessoa, exceto os sócios Temporários;
d) Assistir às reuniões dos órgãos de administração do IATE, ressalvado o direito do Presidente do órgão de determinar a retirada do sócio inconveniente ou de todos os sócios no caso de discussão de assuntos que, pela sua natureza, não possam ser publicados antes da deliberação.

Parágrafo Único: Nenhum sócio poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma prevista na lei ou neste Estatuto.

Art. 16. Para os efeitos estatutários são dependentes dos sócios fundador, proprietário, remido e benemérito, o cônjuge, o(a) companheiro(a) estável, o filho(a) solteiro(a) até 21 (vinte e hum) anos ou até 26(vinte e seis) anos se universitário, os pais, os filhos adotivos ou tutelados enquanto forem legalmente dependentes e nos limites de idade previstos neste artigo.

Parágrafo Único: Não haverá dependentes para os sócios Contribuinte e Temporário.

Art. 17. Os sócios somente poderão exercer os direitos previstos se estiverem em gozo de seus direitos civis e em dia com suas obrigações estatutárias.

CAPÍTULO IV – DAS PENALIDADES

Art. 18. Os sócios e os dependentes que infringirem disposições deste Estatuto ou do Regimento Interno estarão sujeitos às seguintes penas, aplicáveis pela Diretoria:

a) advertência;
b) suspensão do gozo dos direitos sociais por até 90 dias;
c) exclusão.

Parágrafo Primeiro: A penalidade será aplicada de acordo com a natureza da falta.

Parágrafo Segundo: O atraso no pagamento de 6(seis) contribuições pecuniárias mensais implicará na pena de exclusão, independentemente de aviso ou notificação, podendo a Diretoria do IATE, a seu critério, optar pela cobrança judicial da taxa de manutenção ou de outras obrigações.

Parágrafo Terceiro: Os sócios membros dos órgãos de administração do IATE também estão sujeitos a estas penalidades.

Parágrafo Quarto: Da decisão do Conselho Deliberativo de pena de exclusão caberá recurso a Assembléia Geral no prazo de 15 dias.

Art. 19. Das penalidades pode o sócio recorrer para o Conselho Deliberativo.

Parágrafo Primeiro: É irrecorrível a pena de exclusão decorrente da falta de pagamento, ressalvado ao sócio o direito de purgar a mora.

Parágrafo Segundo: O recurso é admissível dentro do prazo de 15 dias da data da intimação da pena, sem efeito suspensivo.

Art. 20. O sócio será imediatamente comunicado, por escrito, de qualquer penalidade que lhe tenha sido aplicada.

TÍITULO III

DO PATRIMÔNIO E DAS FONTES DE RECURSOS

CAPÍTULO I – DO PATRIMÔNIO

Art. 21. O Patrimônio do IATE é constituído por todas os seus bens móveis, imóveis, valores, direitos, marcas e patentes.

Parágrafo Primeiro: Este patrimônio será relacionado em livro especial a cargo do Vice-Presidente, na Forma do Regimento Interno, com a indicação dos responsáveis pela guarda dos bens a seu cargo, comprovado por recibo, quando for o caso.

Parágrafo Segundo: A quota do sócio excluído do quadro social retornará ao patrimônio do IATE.

Art. 22. As quotas de sócio proprietário em poder do IATE serão representadas por títulos cujo número e valor patrimonial serão fixados na forma deste Estatuto e do Regimento Interno.

CAPÍTULO II – DAS FONTES DE RECURSOS

Art. 23. Constituem fontes de recursos financeiros do IATE, entre outros:

a) Taxas de manutenção, transferências, serviços e outros;
b) Rendas de eventos, patrocínios e publicidades;
c) Aluguel e cessão de direitos de uso de instalações;
d) Vendas de quotas de sócios proprietários;
e) Contribuições para obras;
f) Contribuições para recuperação patrimonial.

Art. 24. A taxa de manutenção é obrigatória para os sócios fundadores, proprietários, temporários, contribuintes e usuários.

Parágrafo Único: A taxa de manutenção para os sócios proprietário individual e contribuinte será diferenciadas das demais categorias de sócios e fixada pela Diretoria.

Art. 25. As taxas e contribuições pagas a destempo serão acrescidas dos juros de mora de 1% ao mês, além da multa moratória de 10%(dez por cento) sobre o valor da dívida, corrigida com base nos índices de correção monetária do INPC/FGV ou equivalente.

Parágrafo Único: Para o exercício do direito de purgar a mora nos termos do §1° do Art. 19, o sócio deverá efetuar, no prazo de 5(cinco) dias, a contar da data da cobrança, o pagamento de seu débito com os acréscimos do caput.

TÍITULO IV

DA ADMINISTRAÇÃO DO CLUBE

CAPÍTULO I – DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO

Art. 26. São os seguintes os órgãos de administração do IATE:

a) Assembléia Geral;
b) Conselho Deliberativo;
c) Conselho Fiscal e
d) Diretoria.

CAPÍTULO I – DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 27. A Assembléia Geral é o órgão de administração máximo do IATE e terá como atribuições:

a) eleger os membros do Conselho Deliberativo e seus suplentes;
b) eleger os membros do Conselho Fiscal e seus suplentes;
c) eleger os membros da Diretoria e seus suplentes;
d) recompor o Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria quando o número de seus membros ficar reduzido a 2/3 (dois terços), depois de convocados os suplentes;
e) aprovar a Decisão do Conselho Deliberativo de dissolução parcial ou total do IATE;
f) aprovar e alterar, se for o caso, a decisão do Conselho Deliberativo sobre qualquer reforma deste Estatuto;
g) destituir os membros dos órgãos de administração do IATE;
h) aprovar as contas;
i) decidir, em última instância, sobre as questões de sua competência previstas neste Estatuto e que lhe forem submetidas pelos demais poderes do IATE.
j)julgar recursos dos sócios contra pena de exclusão.

Parágrafo Único: Para as deliberações a que se referem às letras “f” e “g” é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia, com maioria absoluta em primeira convocação ou com um terço nas convocações seguintes.

Art. 28. A Assembléia Geral será convocada de forma ordinária para as eleições estatutárias e a sessão prevista na letra “h” na segunda quinzena do mês de março e de forma extraordinária para decidir sobre as demais matérias previstas no artigo anterior.

Seção I – Da Sessão da Assembléia Geral

Art. 29. A convocação para as sessões da Assembléia Geral será feita pelo Presidente do IATE, em edital publicado uma única vez em jornal de circulação na Capital, com antecedência mínima de 10(dez) dias e fixado em quadros de avisos nas dependências do IATE, onde será estabelecido o tempo de duração da sessão.

Parágrafo Primeiro: Se o presidente do IATE deixar de convocar a Assembléia Geral para as reuniões ordinárias ou extraordinárias que lhe forem regularmente solicitadas, a convocação poderá ser efetivada pelo Presidente do Conselho Deliberativo, ou por pelo menos 100 (cem) sócios com direito a participar da Assembléia, caso em que a convocação contendo as assinaturas devidamente identificadas deverá ser protocolizada na Secretaria do IATE para as providências cabíveis, nos termos do caput deste artigo.

Parágrafo Segundo: Ressalvada a exigência de quorum especial, a Assembléia Geral será instalada, em primeira convocação, com a presença mínima de 1/4 (um quarto) dos sócios que a constitui e, em segunda convocação, uma hora após, com qualquer número de sócios, no local designado para a sua realização.

Parágrafo Terceiro: Os trabalhos serão registrados em ata constante de livro especial, podendo ser emitida por processo eletrônico e posteriormente encadernada, redigida por um secretário indicado pelo seu Presidente.

Art. 30. Cabe ao Presidente do IATE a instalação das sessões da Assembléia Geral, quando solicitará aos sócios presentes a designação daquele que deverá assumir a presidência dos trabalhos.

Parágrafo Primeiro: Não havendo comparecido o Presidente do IATE, caberá ao sócio mais antigo dentre os presentes, o encargo da instalação da sessão da Assembléia Geral.

Parágrafo Segundo: O Presidente da Assembléia Geral escolherá dois sócios para secretários.

Parágrafo Terceiro: A ordem dos trabalhos deverá respeitar o edital de convocação, as normas estabelecidas para a Assembléia Geral e as regras deste Estatuto e do Regimento Interno.

Parágrafo Quarto: As decisões e a eleição do Presidente da Assembléia serão feitas por aclamação.

Parágrafo Quinto: A ata da sessão será lavrada pelo secretário e indicará as questões aprovadas, sendo assinada pelo Presidente da Assembléia Geral, Secretários, e, no mínimo dois Sócios.

Seção II – DAS ELEIÇÕES DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 31. Além das disposições deste Estatuto e do Regimento Interno, serão observados as seguintes exigências e formalidades pela Assembléia Geral para a eleição dos Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal, Diretoria do IATE e a recomposição destes órgãos de administração:

a) A Diretoria, 60 dias antes do término do mandato, nomeará 03 sócios Fundadores, Proprietários e/ou Remidos com mais de 35 anos de idade e 15 anos como sócios, para comporem a Junta Eleitoral, sendo um presidente e 02 escrutinadores;
b) A Junta Eleitoral elaborará o Edital de convocação da eleição com as normas complementares para ser publicado e divulgado até 50 dias antes da eleição pelo Presidente do IATE;
c) As chapas concorrentes serão preenchidas em formulário próprio elaborado pela Junta Eleitoral, contendo o nome dos sócios, número das quotas, as datas de admissões como sócios, os cargos a que estão concorrendo do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e da Diretoria, se efetivo ou suplente, sendo registrada na secretaria até 20 dias antes da eleição, com a autorização dos sócios inscritos;
d) A Junta Eleitoral homologará a chapa até 15 dias antes da eleição, cabendo recurso para a própria Junta Eleitoral no prazo de 5 dias, sendo que a mesma resolverá as questões submetidas até 48h antes da eleição;
e) O Sócio somente poderá se inscrever em uma única chapa;
f) O sócio, pessoa física ou jurídica, terá direito a um voto, ainda que seja proprietário de mais de uma quota;
g) Não haverá voto por procuração, a pessoa jurídica votará pelo representante ou procurador na forma do seu estatuto social, sendo que a documentação será entregue à Junta Eleitoral até 05 dias antes da eleição;
h) Será considerada eleita a chapa que obtiver a maioria simples dos votos válidos apurados;
i) Em caso de empate na contagem de votos entre as chapas, será considerada eleita a que tiver o sócio mais antigo dentre os seus componentes;
j) A Junta Eleitoral solicitará à Diretoria a lista contendo o nome de todos os sócios autorizados a participarem da eleição, após a identificação pelos escrutinadores do sócio, o mesmo assinará a lista de votação, receberá a cédula assinada pela Junta Eleitoral, sendo preenchida e depositada na urna;
l) A eleição será realizada preferencialmente em um Sábado, no horário de 9:00h às 18:00h, quando a urna será aberta para a contagem dos votos pelos escrutinadores e proclamada a chapa vencedora, sendo lavrada a ata e assinada pela Junta Eleitoral e por 02 sócios.

Art. 32. A eleição deverá ser realizada pelo menos 10(dez) dias antes do término dos mandatos, sendo que a posse dos eleitos ocorrerá no primeiro dia após o término do mandato que se extingue, com a assinatura dos eleitos no livro de posse.

Art. 33. Fica vedada a reeleição para o cargo de Presidente do Iate e Presidente do Conselho Deliberativo por mais de dois mandatos consecutivos.

Art. 34. É obrigatória a renovação de 1/3 (um terço) do Conselho Deliberativo em cada eleição ordinária.

Art. 35. Somente poderá candidatar-se às eleições para os órgãos administrativos do IATE o sócio maior de 18 anos, em pleno gozo de seus direitos estatutários e que conte com no mínimo 05 anos como sócio do IATE.

Parágrafo Único: Para o cargo de Presidente do IATE o candidato deve ser sócio por mais de 15 anos e ter exercido o cargo de Vice Presidente por mais de 3 (três) mandatos ou nos demais cargos de administração eleitos por tempo não inferior a 10 anos.

Art. 36. O Mandato dos cargos dos órgãos de administração do IATE é de 02 anos.

Art. 37. Os suplentes serão convocados em caso de afastamento, exclusão ou licença dos membros efetivos na ordem da inscrição da chapa eleita.

Art. 38. O membro dos órgãos de administração que não comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5 reuniões alternadas, sem justificativa, perderá o mandato.

CAPÍTULO II – DO CONSELHO DELIBERATIVO

Art. 39. O Conselho Deliberativo é composto por 18 Conselheiros efetivos e 12 suplentes.

Parágrafo Primeiro: O Conselho Deliberativo terá um Presidente, um Vice Presidente, 2 Secretários, sendo os demais conselheiros.

Parágrafo Segundo: O Vice Presidente e o 2° Secretário assumem as funções do Presidente e do 1° Secretário na ausência e nos eventuais impedimentos destes.

Art. 40. Compete privativamente ao Conselho Deliberativo:

a) apreciar e decidir as reformas estatutárias sugeridas pela Diretoria antes da deliberação da Assembléia Geral;
b) julgar o relatório anual da Diretoria e parecer do Conselho Fiscal, antes da deliberação da Assembléia Geral;
c) fixar, anualmente, o valor da taxa de manutenção devida pelos sócios, da contribuição prevista para os sócios temporários, da taxa a ser cobrada de convidados e da taxa de transferência para admissão no quadro social;
d) resolver qualquer caso submetido à sua apreciação pela Diretoria;
e) conceder título de sócio benemérito, por proposta da Diretoria;
f) julgar os recursos dos sócios contra as decisões da Diretoria;
g) sugerir medidas administrativas de interesse do IATE;
h) aprovar o Regimento Interno;
i) aprovar alienação, oneração e compra de bens imóveis.

Art. 41. O Conselho Deliberativo decide pela maioria dos votos dos Conselheiros presentes, só podendo deliberar em primeira convocação com no mínimo metade de seus votos e, em segunda, com no mínimo 1/3 dos Conselheiros.

Art. 42. O Conselho Deliberativo será convocado pelo seu Presidente:

a) No mês de março, anualmente, para se manifestar sobre as contas apresentadas pela Diretoria do ano anterior;
b) No mês de novembro, anualmente, para deliberar sobre o orçamento do ano seguinte;
c) A qualquer tempo, para deliberar sobre as demais matérias de sua competência.

Art 43. A convocação para a reunião do Conselho Deliberativo se faz por meio de edital afixado nos quadros de avisos do IATE, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

Parágrafo Único – No edital devem constar a pauta, o local, a data e a hora da reunião, tanto em primeira como em segunda convocação.

Art. 44. A reunião do Conselho Deliberativo será realizada atendendo o disposto neste Estatuto e no Regimento Interno, sendo observado:

a) As reuniões serão realizadas com os seus membros com a presença obrigatória dos membros da Diretoria, do Conselho Fiscal, Junta Eleitoral, Superintendente e demais órgãos administrativos e auxiliares quando convocados;
b) As deliberações são tomadas por maioria simples, cabendo ao Presidente votar apenas em caso de empate;
c) O Conselheiro não tem direito a voto em matéria de seu interesse, podendo participar da respectiva discussão;
d) A votação será por aclamação e apurada pelo Secretário, sendo lavrada a ata da reunião constando as deliberações tomadas e assinadas pelo Presidente, Secretário e, no mínimo, 02 Conselheiros presentes.

CAPÍTULO III – DA DIRETORIA

Art. 45. A Diretoria é composta por 01(um) Presidente, 11(onze) Vice-Presidentes efetivos e 06 Vice-Presidentes suplentes.

Parágrafo Único – Cada Vice-Presidente efetivo pode indicar Diretores a ser nomeado pelo Presidente, na forma do Regimento Interno.

Art. 46. A Junta Eleitoral, Comissão de Sindicância e Disciplinar e a Superintendência são órgãos vinculados à Diretoria.

Parágrafo Primeiro: A Comissão de Sindicância e Disciplinar será composta por 05 sócios fundadores, proprietários e/ou remidos há mais de 05 anos, sendo no mínimo dois bacharéis em direito com a obrigação de examinar as propostas de admissão e as infrações cometidas pelos sócios e os membros dos órgãos de administração e emitir parecer para decisão da diretoria.

Parágrafo Segundo: A Superintendência caberá a execução das políticas administrativas e sociais definidas pela Diretoria e a coordenação de todos os gerentes e os demais funcionários do IATE.

Art. 47. Além de elaborar as políticas sociais e administrativas e praticar todos os atos de administração necessários ao funcionamento do IATE, à Diretoria compete:

a) Elaborar o Regimento Interno regulamentando as disposições deste Estatuto, as funções dos Vice-Presidentes, da Junta Eleitoral, Comissão de Sindicância e Disciplinar e as do Superintendente, incluindo a gerência executiva por área de atuação;
b) Elaborar o Plano Diretor com o planejamento de todas as reformas e acréscimos das instalações do IATE;
c) Fazer cumprir as disposições da legislação aplicável, do Estatuto e do Regimento Interno;
d) Nomear os membros da Junta Eleitoral e Comissão de Sindicância e Disciplinar;
e) Contratar e nomear o Superintendente, os Gerentes e demais funcionários, e fixar salário na forma do orçamento;
f) Decidir sobre a admissão e punição de sócios;
g) Nomear representantes junto às entidades a que estiver filiado;
h) Resolver os casos em que forem omissas as Normas e as Resoluções;
i) Propor ao Conselho Deliberativo alteração do Estatuto;
j) Autorizar a execução de obras e serviços previstos no orçamento;
l) Fixar preço da quota, título, transferência, aluguel, mensalidade, convite e demais serviços do IATE;
m) Alienar e gravar bens imóveis, com aprovação do Conselho Deliberativo;
n) Firmar convênios e promover intercâmbio com outras entidades, observada a reciprocidade;
o) Elaborar o orçamento anual para exame e aprovação do Conselho Deliberativo;
p) Vender em licitação ou doar para sociedades beneficentes bens móveis e objetos inservíveis.

Art. 48. A Diretoria se reunirá na forma do Regimento Interno, deliberando por maioria simples, sendo que o Presidente só votará em caso de desempate.

Art. 49. Nas reuniões da diretoria será lavrada a ata e assinada pelo Presidente e os demais membros, sendo inseridas as propostas deliberadas e aprovadas.

Art. 50. Ao Presidente do IATE compete:

a) Representar o IATE em juízo e fora dele e constituir procurador;
b) Presidir as reuniões da Diretoria;
c) Nomear os Vice-Presidentes nos cargos indicados no Regimento Interno;
d) Designar representantes para atos a que o IATE deva comparecer;
e) Encaminhar ao Conselho Deliberativo, em fevereiro, a prestação de contas e o balanço do ano anterior, com parecer do Conselho Fiscal;
f) Decidir os casos urgentes, de competência da Diretoria, dando–lhe conhecimento do ato, quando for o caso.

Parágrafo Único: Em caso de ausência definitiva ou impedimento temporário do Presidente assume o cargo o primeiro Vice-Presidente indicado na ordem de inscrição da chapa.

CAPÍTULO V – DO CONSELHO FISCAL

Art. 51. O Conselho Fiscal será composto por cinco membros efetivos e cinco suplentes.

Parágrafo Primeiro: O Conselho Fiscal terá um Presidente, um Secretário e um Relator e demais conselheiros.

Art. 52. Compete ao Conselho Fiscal:

a) Examinar os balancetes mensais apresentando à Diretoria e ao Conselho Deliberativo o seu parecer;
b) Examinar as contas apresentadas, em caso de renúncia ou de destituição do Presidente do IATE e dar sobre as mesmas o seu parecer;
c) Examinar, quando lhe parecer necessário, os livros, documentos e balancetes;
d) Examinar a contabilidade e emitir parecer sobre as contas anuais;
e) Solicitar da Diretoria e Superintendência qualquer documento ou esclarecimento necessário à elaboração dos pareceres;
f) Convocar o Conselho Deliberativo quando ocorrer motivos graves e urgentes.

Parágrafo Único – No exercício das atribuições previstas nas letras “a” ,”b”, “d” e “f” deste artigo, disporá o Conselho Fiscal do prazo de 20 (vinte) dias, prorrogável por igual período, a critério do Presidente do Conselho Deliberativo.

Art. 53. As convocações extraordinárias do Conselho Fiscal poderão ser feitas por um de seus membros, pelo Presidente do Conselho Deliberativo ou pelo Presidente do IATE.

Art. 54. O Conselho Fiscal será solidariamente responsável, se, tendo apurado alguma irregularidade na administração do IATE, não denunciar o fato ao Presidente do Conselho Deliberativo, apontando os responsáveis.

Art. 1°. A Diretoria será composta pelo Presidente do Iate e os Vice-Presidentes que terão as seguintes designações:

I – Vice Presidente Administrativo;

II – Vice Presidente de Desenvolvimento Estratégico; III – Vice Presidente de Esportes; IV – Vice Presidente de Patrimônio e Manutenção; V – Vice Presidente de Patrimônio Histórico e Cultural; VI – Vice Presidente de Promoção e Eventos; VII – Vice Presidente de Serviços e Produtos; VIII – Vice Presidente de Tecnologia; IX – Vice Presidente Financeiro; X – Vice Presidente Ouvidor; XI – Vice Presidente Secretário.

Art. 2°. Compete a Diretoria:

I – dirigir o Clube, administrar-lhe os bens e promover, por todos os meios, o seu engrandecimento; II – avaliar, mensalmente, mediante o exame do balancete patrimonial, a situação financeira do Clube; III – manter a ordem e zelar pela correção de tratamento e pela urbanidade nas relações entre os associados; IV – apreciar as medidas cautelares de suspensão de associados decretadas pelo Presidente; V – autorizar a execução de obras e serviços nas dependências do Iate na forma prevista no orçamento e com disponibilidade de caixa; VI – autorizar a cobrança de ingressos dos associados, convidados e terceiros em casos especiais; VII – delegar competência a terceiros, em casos especiais; VIII – resolver os casos em que for omisso o seu Regimento Interno. Parágrafo Único – A Diretoria reunirá com o mínimo de 07 dos seus membros deliberando com a maioria simples dos presentes.

Seção I Do Presidente

Art. 3º. Compete ao Presidente do Iate:

I – representar o Iate em juízo ou fora dele, nomear procuradores; II – presidir as sessões da Diretoria, com direito a voto somente nos casos de empate; III – convocar as reuniões da Assembléia Geral, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal nos casos não previstos no Estatuto; IV – decidir e aplicar medida cautelar de suspensão de associado em caso de urgência e de gravidade da infração cometida pelo prazo máximo de 90 dias; V – decidir, em casos de urgência, não previstos nos normativos do Iate, e dar conhecimento do seu ato à Diretoria, na primeira reunião seguinte à ocorrência; VI – assinar, com o Vice Presidente Secretário os títulos patrimoniais, carteiras de sócios e outros documentos de igual natureza; VII – assinar, com o Diretor Financeiro, documentos relativos às finanças do Clube; VIII – assinar com os demais Vice-Presidentes os atos administrativos decorrentes de cada setor. Parágrafo Primeiro – poderá o Presidente do Iate delegar e nomear como procuradores do Iate, com de poderes representação para a prática e execução de todos os atos administrativos do Iate, o Superintendente, Gerentes e demais Funcionários do Iate para atuarem em conjunto entre eles e ou em conjunto com o Presidente ou com um Vice Presidente. Parágrafo Segundo – participar da elaboração e coordenar com o Vice Presidente do Patrimônio Histórico e Cultural todos os serviços relativos ao patrimônio tombado do Iate e a relação com os órgãos públicos de modo a preservar e a divulgar o patrimônio histórico e cultural do Iate.

Seção II Do Vice Presidente Administrativo

Art. 4°. São responsabilidades e compete do Vice Presidente Administrativo: I – planejar e coordenar a execução todos os serviços administrativos do Iate como: Pessoal, Serviços Gerais, Limpeza e Conservação, Almoxarifado, Arquivo, entre outros; II – Planejar e coordenar os serviços relativos à sauna; III – controlar a admissão e demissão de empregados do Iate.

Seção III Do Vice Presidente de Desenvolvimento Estratégico

Art. 5°. São responsabilidades e compete ao Vice Presidente de Desenvolvimento Estratégico: I – planejar a política de desenvolvimento estratégico do Iate submetendo-a à aprovação da Diretoria; II – coordenar e responsabilizar-se pela correta execução das políticas de desenvolvimento estratégico institucional.

Seção IV Do Vice Presidente de Esportes

Art. 6°. São responsabilidades e compete ao Vice Presidente de Esportes: I – desenvolver e planejar a prática dos esportes oferecidos aos associados; II – planejar e coordenar a execução do calendário das competições internas e externas; III – indicar para nomeação pela Diretoria os diretores de Tênis, Peteca e Voleibol, Natação, Jogos de Salão e Futebol e Futevolei; IV – planejar e desenvolver a captação de investimentos e parcerias com terceiros nas atividades esportivas; V – desenvolver e submeter à aprovação da Diretoria as normas e regras para a utilização dos utensílios e dos imóveis visando a prática esportiva.

Seção V Do Vice Presidente de Patrimônio e Manutenção

Art. 7°. São responsabilidades e compete ao Vice Presidente de Patrimônio e Manutenção: I – controlar os bens imóveis e móveis do Iate; II – responsabilizar-se pela manutenção dos bens imóveis e móveis; III – administrar e fiscalizar a correta utilização dos bens imóveis e móveis pelos associados e por terceiros; IV – responsabilizar-se pelo ressarcimento ao Iate dos danos causados pela incorreta utilização dos bens imóveis e móveis pelos associados e por terceiros.

Seção VI Do Vice Presidente do Patrimônio Histórico e Cultural

Art. 8°. São responsabilidades e compete ao Vice Presidente do Patrimônio Histórico e Cultural: I – planejar e desenvolver a política de manutenção e conservação do patrimônio histórico e cultural do Iate; II – publicar e manter registrado o patrimônio histórico e cultural tombado do Iate; III – desenvolver e executar formas de exposição e divulgação do patrimônio histórico e cultural do Iate; IV – desenvolver a política de relacionamento com os órgãos públicos competentes visando a manutenção, divulgação e valorização do patrimônio histórico e cultural do Iate.

Seção VII Do Vice Presidente de Promoções e Eventos

Art. 9°. São responsabilidades e compete ao Vice Presidente de Promoções e Eventos: I – planejar e submeter à aprovação da Diretoria a política de marketing institucional, todos os eventos e festas a serem realizadas pelo Iate e os que serão terceirizados; II – planejar e coordenar a execução de todos os serviços de locação dos espaços do Iate para a realização de eventos e festas; III – planejar e coordenar a execução das políticas de captação de novos associados; IV – coordenar a execução das políticas de marketing institucional. V – coordenar e fiscalizar a comunicação institucional do Iate;

Seção VIII Do Vice Presidente de Serviços e Produtos

Art. 10°. São responsabilidades e compete ao Vice Presidente de Serviços e Produtos: I – desenvolver e submeter à aprovação da Diretoria serviços e produtos a serem oferecidos aos associados, convidados e terceiros; II – planejar e coordenar a execução de todos os produtos e serviços oferecidos; III – planejar, submeter à aprovação da Diretoria e atualizar os preços dos serviços e produtos prestados aos associados de forma a maximizar a relação custo benefício.

Seção IX Do Vice Presidente de Tecnologia

Art. 11. São responsabilidades e compete ao Vice Presidente de Tecnologia: I – planejar, desenvolver, submeter à aprovação da Diretoria e coordenar a execução dos serviços de desenvolvimento tecnológico; II – responsabilizar-se pela interação dos serviços tecnológicos com as todas as áreas de administração do Iate.

Seção X Do Vice Presidente Financeiro

Art. 12. São responsabilidades e compete ao Vice Presidente Financeiro: I – elaborar o planejamento financeiro e o orçamento anual para ser submetido à aprovação da Diretoria e do Conselho Deliberativo até 31 de Dezembro de modo que possa vigorar no ano seguinte; II – coordenar e responsabilizar-se pela correta arrecadação, escrituração e guarda de todas as receitas do Iate, assim como, processar as contas e efetuar os pagamentos de todas as despesas devidamente autorizadas; III – elaborar o planejamento tributário, coordenar e responsabilizar-se pela correta apuração, contabilização e pagamentos das taxas, impostos e tributos; IV – apresentar o balancete patrimonial e a situação financeira mensal do Iate para avaliação da Diretoria, providenciando sua publicação interna, independentemente de parecer da Auditoria Externa e do Conselho Fiscal, em até 20 dias após o vencimento de cada mês; V – organizar o relatório anual, acompanhado do balanço e de parecer do Conselho Fiscal, e submetê-lo à apreciação do Conselho Deliberativo; VI – assinar com o Presidente ou procuradores os cheques, ordens de pagamentos e de transferências, abertura de contas bancárias e contratos, títulos de créditos e demais atos que impliquem em obrigação do Iate com os associados e terceiros; VII – controlar e arrecadar os encargos de todos os serviços e produtos prestados pelo Iate aos associados e a terceiros.

Seção XI Do Vice Presidente Ouvidor

Art. 13. São responsabilidades e compete ao Vice Presidente Ouvidor: I – planejar e executar os serviços de atendimentos e respostas às solicitações, reclamações e etc., apresentadas pelos associados e terceiros; II – determinar e coordenar junto à Comissão de Sindicância e Disciplinar a apuração de prática de irregularidades noticiadas e eventualmente praticadas por membros dos Órgãos de Administração do Iate, Associados e terceiros que tenham o potencial de provocar lesão patrimonial ao Iate; III – responsabilizar-se pela resposta aos associados de todas as solicitações, sugestões, reclamações e etc.

Seção XII Do Vice Presidente Secretário

Art. 14. São responsabilidades e compete ao Vice Presidente Secretário: I – elaborar, planejar e coordenar a execução de todas as atividades societárias e os trabalhos de Secretaria dos Órgãos de Administração do Iate, especialmente a Junta Eleitoral e Comissão de Sindicância e Disciplinar; II – secretariar e assinar as atas das reuniões da Diretoria e a formalização dos documentos que envolvam atividades societárias dos Órgãos de Administração do Iate; III – coordenar, propor atualizações, sistematizar e esclarecer as eventuais dúvidas levantadas em relação ao Estatuto, Regimento Interno, Manual de Normas Operacionais e demais normas do Iate; IV – coordenar e fiscalizar a comunicação societária do Iate; V – coordenar e zelar pela guarda e regularidade dos registros dos associados e de todos os atos societários dos Órgãos de Administração do Iate; VI – coordenar as atividades da área jurídica.

Seção XIII Da Junta Eleitoral

Art. 15. A Junta Eleitoral será nomeada pelo menos 60 dias antes do término do mandato dos Órgãos de Administração do Iate.

Art. 16. Até 50 dias antes da eleição a Junta Eleitoral elaborará e publicará o resumo, as Normas Complementares e o edital de convocação das eleições, sendo o último publicado em jornal de grande circulação e ambos afixados nos quadros de avisos do Iate, obedecendo as seguintes normas básicas: I – os candidatos se organizarão em chapas sendo registradas na secretaria do Iate até a data estabelecida pela Junta Eleitoral, contendo a autorização dos sócios candidatos; II – a chapa receberá o número de identificação na eleição pela ordem de seu protocolo na secretaria do Iate; III – no requerimento de registro e encaminhamento da chapa deverá ser informado o nome do associado candidato responsável pela chapa, indicando o endereço, telefone e e-mail para comunicação e intimação dos atos no processo eleitoral; IV – após o protocolo do requerimento de registro da chapa o candidato só poderá ser substituído em caso de ser admitida sua impugnação ou por motivo de força maior e caso fortuito, que será julgado a critério exclusivo da Junta Eleitoral; V – só será protocolizado o requerimento de registro da chapa que estiver completa com todos os membros e os dados inseridos no modelo aprovado pela Junta Eleitoral; VI – a Junta Eleitoral, após a verificação da regularidade da chapa inscrita, emitirá o despacho de homologação; VII – ocorrendo irregularidade na chapa que impossibilite a participação na eleição a Junta Eleitoral emitirá despacho informando a ocorrência e estabelecendo o prazo de 5 (cinco) dias para a sua regularização: a) se o despacho ocorrer antes de cinco dias da eleição a Junta Eleitoral fixará prazo menor que vencerá obrigatoriamente 48h antes da eleição; VIII – após a homologação da chapa qualquer sócio fundador, proprietário ou remido, em gozo dos seus direitos, poderá interpor impugnação à Junta Eleitoral; IX – a Junta Eleitoral verificará se todos os dispositivos estatutários foram observados para a composição e a homologação do registro da chapa; X – os despachos da Junta Eleitoral serão publicados por intermédio do site do Iate, afixados nos quadros de avisos da sede do Iate, correspondência, telefone e e-mail; a) a intimação do despacho se dará ao responsável pela chapa ou a qualquer interessado por intimação pessoal, correspondência, telefone e por e-mail . A intimação por telefone será válida com a declaração do membro da Junta Eleitoral que a realizou, as demais com o comprovante de encaminhamento do despacho; b) a intimação dos despachos a todos os interessados se dará pela divulgação no site do Iate e pela sua afixação nos quadros de avisos do Iate; XI – cabe pedido de reconsideração contra os despachos e decisões da Junta Eleitoral no prazo máximo de 02 dias à própria Junta Eleitoral: a) o prazo para recurso contra despacho de homologação que trata a letra “d” Art. 31 do Estatuto do Iate Tênis Clube é de 5 (cinco) dias; XII – serão considerados inexistentes os requerimentos e recursos não assinados pelo responsável de cada chapa e aqueles assinados por sócio impedido de participar do processo eleitoral; XIII – fica proibido a afixação por cola de cartaz de propaganda nas instalações do Iate. As faixas e demais peças de publicidade serão instaladas de modo a não comprometerem o patrimônio do Iate nem promover a poluição visual: a) a afixação de faixa e peça publicitária, da campanha eleitoral, no Iate serão admitidas após prévia autorização da Junta Eleitoral; XIV – fica proibida a propaganda eleitoral por meios de som nas dependências do Iate; XV – em caso da ocorrência de perturbação da ordem e do sossego dos associados nas instalações do Iate por intermédio de candidato, os fatos serão sumariamente apurados pela Comissão de Sindicância e Disciplinar que emitirá parecer encaminhado a Junta Eleitoral que poderá determinar a exclusão do candidato da chapa, independentemente das demais penalidades prevista no Estatuto; XVI – não será fornecido relação dos sócios às chapas concorrentes. Para a remessa de mala direta aos associados a chapa entregará à Junta Eleitoral as correspondências com o valor do porte sendo as mesmas encaminhadas aos associados pela Secretaria do Iate; XVII – o sócio fundador, proprietário e remido, no gozo de seus direitos, após identificação assinará a lista de comparecimento para receber a cédula eleitoral que deverá ser preenchida e depositada na urna; XVIII – a Cédula eleitoral será emitida constando do mesmo o quadro para marcar a votação, o número da chapa e o nome do candidato da chapa a Presidente do Iate, sendo assinada no verso por todos os integrantes da Junta Eleitoral, conforme modelo a ser aprovado pela Junta Eleitoral; XIX – os votos em branco, mais de uma chapa e rasurados de forma que coloque em dúvida a vontade do eleitor serão considerados votos nulos para efeito de apuração; XX – às 18 horas do dia da eleição será encerrada a votação. Após a apuração dos votos pela Junta Eleitoral, será proclamada a chapa vencedora, sendo lavrada a ata que será assinada pela Junta Eleitoral e os sócios presentes que quiserem assinar; XXI – as omissões e os fatos não regulamentados pelo Estatuto do Iate, Regimento Interno e as Normas Complementares emitidas pela Junta Eleitoral serão solucionados pela Junta Eleitoral; XXII – as decisões da Junta Eleitoral serão tomadas por no mínimo de dois dos seus membros; XXII – todas as correspondências, recursos e pedidos de reconsideração encaminhados à Junta Eleitoral serão protocolizados por funcionário do Iate a ser indicado pela Junta Eleitoral e que assumirá os serviços de secretaria da Junta Eleitoral.

Art. 17. Os Membros da Junta Eleitoral assumem suas funções na data da divulgação da nomeação da Diretoria até à data da posse da chapa eleita, o que equivale ao exercício de 2 anos em cargos de administração do Iate para a contagem do prazo previsto no art. 35, Parágrafo Único do Estatuto do Iate Tênis Clube.

Art. 18. Cabe ao Vice Presidente Secretário a elaboração, atualização e o desenvolvimento das normas e regras de funcionamento da Junta Eleitoral, na forma do Estatuto do Iate Tênis Clube. Seção XIV Da Comissão de Sindicância e Disciplinar

Art. 19. A Comissão de Sindicância e Disciplinar terá como função examinar e emitir parecer sobre as propostas de admissão de associados, as reclamações sobre infrações cometidas pelos associados e das irregularidades e infrações praticadas pelos membros dos Órgãos de Administração do Iate, no exercício de suas funções.

Art. 20. As propostas de associação serão preenchidas nos formulários do Iate para apreciação da Comissão. I – ocorrendo o indeferimento no requerimento o proponente será comunicado sendo os documentos originais devolvidos e a proposta, com os documentos que a instruíram, destruídos; II – ocorrendo o deferimento a proposta será submetida à apreciação da Diretoria para posterior formalização ou, no caso de indeferimento, para que sejam tomadas as providências anteriores; III – o parecer da Comissão e da Diretoria serão expostos na proposta na forma de “deferido” ou “indeferido”.

Art. 21. Os procedimentos e as apurações das infrações cometidas pelos Associados, Convidados e os Membros dos Órgãos de Administração serão processados com as seguintes regras: I – o procedimento administrativo será iniciado por reclamação escrita assinada por no mínimo 15 Associados ou por qualquer Membro dos Órgãos de Administração do Iate, com relatório da ocorrência indicando a eventual infração, irregularidade, a autoria e as provas que poderão ser produzidas; II – após protocolizada a reclamação, o Presidente da Comissão realizará breve análise dos fatos para verificar se em tese os fatos narrados constituem infração ou irregularidade aos deveres sociais capazes de fundamentar o procedimento administrativo; III – ocorrendo o indeferimento por impropriedade material o processo será arquivado, sem julgamento do mérito, por despacho irrecorrível do Presidente da Comissão; IV – ocorrendo o deferimento da instrução e processamento da reclamação o Presidente nomeará um relator entre os membros da Comissão; V – se for caso de aplicação cautelar de suspensão do associado o Presidente emitirá parecer fundamentado e submeterá a aprovação do Presidente do Iate que, se aprovar a medida cautelar, submeterá à ratificação da Diretoria na primeira reunião que venha a ser realizada; VI – o relator intimará o associado envolvido na reclamação para que o mesmo apresente, no prazo de 15 dias, a defesa com as provas que pretende produzir; VII – se o relator entender que o processo está devidamente instruído emitirá parecer submetendo à apreciação da Comissão; VIII – no caso de produção de provas o Relator designará a data ou o prazo para a produção das provas emitindo parecer para ser submetido à apreciação da Comissão; IX – se a Comissão aprovar o parecer do Relator ou parecer substitutivo para penalizar o Associado a reclamação será submetida à apreciação da Diretoria; X – se a Comissão aprovar parecer do Relator ou parecer substitutivo para indeferir a reclamação o processo será arquivado, sem julgamento do mérito; XI – os recursos contra as decisões da Diretoria e do Conselho Deliberativo serão processados pela Comissão que emitirá parecer para a deliberação do órgão competente.

Art. 22. As reclamações serão organizadas em processos individuais sendo os atos praticados de forma sistematizados por ordem cronológica e numerados pelo Relator.

Art. 23. As intimações dos atos processuais serão emitidas por AR com o endereço da residência do Associado, o processo será colocado à disposição do Associado para extrair cópias, assumindo os custos da reprodução.

Art. 24. O processo correrá em sigilo absoluto, vedado sua reprodução e publicação, sendo os infratores, por eventual quebra deste sigilo, responsabilizados pelos danos provocados.

Art. 25. Na ausência dos membros ou vacância nos cargos da Comissão de Sindicância e Disciplinar os atos serão praticados individualmente pelo Presidente da Comissão.

Art. 26. Cabe a Comissão de Sindicância e Disciplinar elaborar, para aprovação da Diretoria, normas complementares que serão publicadas neste regimento interno ou no Manual de Normas e Operações do Iate Tênis Clube.

Seção XV Do Conselho Fiscal

Art. 27. O Conselho Fiscal no exercício de suas funções deve: I – identificar se as rotinas contábeis aplicadas são adequadas para o melhor controle e guarda dos registros da movimentação financeira e patrimonial do Iate; II – identificar se as práticas contábeis adotadas pelo Contador e pelo Auditor Externo são compatíveis com as necessidades do Iate; III – interagir com os demais Órgãos de Administração do Iate com o propósito de sistematizar, agilizar e desenvolver as rotinas contábeis aplicadas; IV – fiscalizar e tomar as providências necessárias para que os balancetes e balanços sejam elaborados, auditados, publicados e examinados pela Diretoria, Conselho Fiscal, Conselho Deliberativo e Assembléia Geral na forma do Estatuto e Regimento Interno. Art. 28. Cabe ao Relator do Conselho Fiscal promover o exame dos balancetes e balanço e apresentar ao Conselho Fiscal sucinto relatório indicando as eventuais falhas, irregularidades ou rotinas que não atendem às necessidades do Iate e submete-lo à apreciação do Conselho Fiscal. Art. 29. O relatório aprovado pelo Conselho Fiscal e os elementos contábeis serão encaminhados imediatamente ao Conselho Deliberativo para apreciação nos prazos estabelecidos no Estatuto e neste Regimento. Art. 30. O Conselho Fiscal decidirá por maioria simples dos seus Membros devendo ser lavrada ata de suas reuniões sendo consignado os votos vencidos sem a necessidade de declinar a motivação.

Seção XVI Do Superintendente

Seção XVII Dos Gerentes

TÍTULO V

DA UTILIZAÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS”

6 . Nada Mais a tratar o Sr. Presidente determinou que fosse lavrada a presente ata por processo computadorizado e que a minuta do regimento seja submetida à apreciação e deliberação do Conselho Deliberativo, sendo assinada por todos os presentes.

Belo Horizonte, 15 de Março de 2006.