Central de Atendimento: (31) 3490-8400

Classes de sócios

 

DOS SÓCIOS, SEUS DIREITOS E SUAS OBRIGAÇÕES.

CONFORME ESTATUTO

CAPÍTULO I – DOS SÓCIOS

Art. 5°. O quadro social do IATE compreende as seguintes classes de sócios, sem distinção de nacionalidade, cor, sexo, crença ideológica ou religiosa:

a) Fundadores;
b) Proprietários;
c) Remidos;
d) Beneméritos;
e) Temporários;
f) Contribuintes e
g) Usuários.

Art. 6°. Sócios Fundadores são todos aqueles que adquiriram quotas de sócio proprietário e que, neste Estatuto, forem nominalmente citados como tal.

Art. 7°. Sócios Proprietários são aqueles que adquirirem uma ou mais das 2.500 (duas mil e quinhentas) quotas de sócio proprietário do IATE.

Parágrafo Primeiro: O número de quotas estipulado no presente artigo não poderá ser modificado, sob qualquer pretexto.

Parágrafo Segundo: As quotas terão seu respectivo valor anualmente fixado pela diretoria e serão adquiridas mediante um só pagamento ou em prestações mensais.

Parágrafo Terceiro: As quotas são transferíveis por atos “intervivos” ou “causa mortis” observadas as restrições contidas neste Estatuto e no Regimento Interno.

Parágrafo Quarto: A transferência de quota por ato “intervivos” dependerá de prévia autorização da Diretoria, devendo o cessionário:

a) preencher os requisitos necessários ao ingresso no quadro social, na forma do Regimento Interno, ouvida a Comissão de Sindicância e Disciplinar;
b) efetuar o pagamento da taxa de transferência;
c) se o cedente for parente do cessionário, a Diretoria poderá dispensar a exigência da taxa de transferência, na forma do Regimento Interno.

Parágrafo Quinto: Nas transferências “causa mortis” serão observadas as seguintes normas:

a) o herdeiro ou legatário da quota de sócio proprietário e fundador, para ingresso no quadro social, deverá cumprir as condições estipuladas no parágrafo anterior, não sendo devida a taxa de transferência de admissão em caso de sucessão legítima;
b) se a quota couber, em condomínio, a mais de um herdeiro ou legatário, será observado o disposto no parágrafo seguinte deste artigo.

Parágrafo Sexto: As pessoas jurídicas de direito privado poderão adquirir quota do IATE, devendo indicar, no ato da aquisição, o seu representante legal que integrará o quadro social. A cada quota corresponderá um representante, do qual serão exigidos os requisitos necessários ao ingresso no quadro social.

Parágrafo Sétimo: Será considerado sócio proprietário individual aquele que sendo solteiro, separado judicialmente, divorciado ou viúvo, adquirir quota de sócio proprietário não podendo indicar dependentes. Os sócios proprietários poderão, a qualquer tempo, mudarem para esta categoria individual se enquadrados nestas condições.

Parágrafo Oitavo: Ao fixar o valor da quota de sócio proprietário, a Diretoria deverá considerar, principalmente, o valor do patrimônio líquido do IATE.

Parágrafo Nono: Fica proibida a compra de mais de dez quotas para uma só pessoa física ou jurídica.

Art. 8°. Sócios Remidos são os fundadores e proprietários com mais de 70 anos de idade que tenham contribuído por 35 anos com a taxa de manutenção, que devolvam a quota ao IATE em dia com a taxa de manutenção.

Parágrafo Único: A remissão será atribuída em caráter vitalício a ambos os cônjuges, sendo pessoal e intransferível, isentando-os da taxa de manutenção, sem prejuízo dos demais direitos e obrigações.

Art. 9°. Sócios Beneméritos são os que, integrante ou não do quadro social, prestarem serviços relevantes ao IATE, a critério do Conselho Deliberativo, por proposta da Diretoria.

Art. 10. Sócios Temporários são os que forem autorizados pela Diretoria a freqüentar as dependências sociais e esportivas do IATE por prazo nunca superior a 01(hum) ano, satisfeitas as condições previstas no Regimento Interno, inclusive o pagamento da Taxa de Manutenção.

Art. 11. Sócios Contribuintes são aqueles que ao perderem as condições de dependentes na forma prevista pelo Art. 16, satisfeitas as condições previstas no Regimento Interno, inclusive com o pagamento da Taxa de Manutenção, optarem por esta classe de sócio.

Art. 12. Sócios Usuários são aqueles admitidos no ambiente social mediante contrato firmado com o IATE, por prazo indeterminado, satisfeitas as condições de admissão, com a faculdade de tornar-se sócio proprietário ao termo do pagamento efetivo de 100(cem) contribuições mensais, correspondentes à Taxa de Manutenção do IATE, com um desconto de 50%(cinqüenta por cento) sobre o preço de venda da quota de sócio proprietário, vigente na época da aquisição.

Parágrafo Único: O sócio usuário poderá, a qualquer momento, adquirir a quota de sócio proprietário pleiteando o desconto no preço, proporcional ao número de contribuições mensais pagas.

CAPÍTULO II – DOS DEVERES DOS SÓCIOS

Art. 13. São deveres dos sócios:

a) Pagar com pontualidade as contribuições, taxas, serviços utilizados e os investimentos aprovados na forma deste Estatuto;
b) Acatar as resoluções dos membros dos órgãos de administração do IATE e de seus representantes;
c) Desempenhar-se com a máxima diligência no cargo para o qual foi eleito e empossado;
d) Cooperar para o desenvolvimento do IATE, seu progresso e disciplina;
e) Manter, nas dependências do clube, conduta sensata, pautada nos princípios da dignidade e da solidariedade;
f) Tratar com urbanidade os sócios, conselheiros, diretores e empregados do IATE, contribuindo para a boa ordem dos serviços da entidade;
g) Exibir, sempre que lhe for exigido, a carteira social, de identidade e os comprovantes das contribuições e taxas a que estiver obrigado;
h) Não concorrer para o desprestígio do IATE e nem permitir que outros o façam, defendendo-o sempre;
i) Pugnar direta ou indiretamente pelo engrandecimento moral e material do IATE, prestando-lhe toda a cooperação ao seu alcance;
j) Ressarcir todo e qualquer dano ou prejuízo causado ao patrimônio do IATE, quer pessoalmente, por seus dependentes ou por seus convidados.

Parágrafo Único: Os dependentes dos sócios e seus convidados submetem-se obrigatoriamente às normas deste estatuto e demais decisões dos órgãos de administração do IATE.

CAPÍTULO III – DOS DIREITOS DOS SÓCIOS

Art. 14. São direitos dos sócios fundador, proprietário e remido participarem da Assembléia Geral, votarem e serem votados, integrarem os órgãos de administração do IATE, nos termos deste Estatuto e do Regimento Interno.

Parágrafo Único: Requerer a convocação da Assembléia Geral, em petição fundamentada e assinada por um mínimo de 1/5 (um quinto) dos sócios fundador, proprietário e remido.

Art. 15. São Direitos dos todos sócios:

a) Freqüentar as dependências do IATE;
b) Dirigir-se, por escrito, à Diretoria solicitando qualquer medida que julgar útil ao IATE ou apontar irregularidades;
c) Convidar visitante, pelo qual se responsabilizará, submetendo-se o convite à prévia aprovação da Diretoria, que fixará no Regimento Interno as normas básicas de admissão de estranhos às dependências do IATE e a taxa a ser cobrada por pessoa, exceto os sócios Temporários;
d) Assistir às reuniões dos órgãos de administração do IATE, ressalvado o direito do Presidente do órgão de determinar a retirada do sócio inconveniente ou de todos os sócios no caso de discussão de assuntos que, pela sua natureza, não possam ser publicados antes da deliberação.

Parágrafo Único: Nenhum sócio poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma prevista na lei ou neste Estatuto.

Art. 16. Para os efeitos estatutários são dependentes dos sócios fundador, proprietário, remido e benemérito, o cônjuge, o(a) companheiro(a) estável, o filho(a) solteiro(a) até 21 (vinte e hum) anos ou até 26(vinte e seis) anos se universitário, os pais, os filhos adotivos ou tutelados enquanto forem legalmente dependentes e nos limites de idade previstos neste artigo.

Parágrafo Único: Não haverá dependentes para os sócios Contribuinte e Temporário.

Art. 17. Os sócios somente poderão exercer os direitos previstos se estiverem em gozo de seus direitos civis e em dia com suas obrigações estatutárias.

CAPÍTULO IV – DAS PENALIDADES

Art. 18. Os sócios e os dependentes que infringirem disposições deste Estatuto ou do Regimento Interno estarão sujeitos às seguintes penas, aplicáveis pela Diretoria:

a) advertência;
b) suspensão do gozo dos direitos sociais por até 90 dias;
c) exclusão.

Parágrafo Primeiro: A penalidade será aplicada de acordo com a natureza da falta.

Parágrafo Segundo: O atraso no pagamento de 6(seis) contribuições pecuniárias mensais implicará na pena de exclusão, independentemente de aviso ou notificação, podendo a Diretoria do IATE, a seu critério, optar pela cobrança judicial da taxa de manutenção ou de outras obrigações.

Parágrafo Terceiro: Os sócios membros dos órgãos de administração do IATE também estão sujeitos a estas penalidades.

Parágrafo Quarto: Da decisão do Conselho Deliberativo de pena de exclusão caberá recurso a Assembléia Geral no prazo de 15 dias.

Art. 19. Das penalidades pode o sócio recorrer para o Conselho Deliberativo.

Parágrafo Primeiro: É irrecorrível a pena de exclusão decorrente da falta de pagamento, ressalvado ao sócio o direito de purgar a mora.

Parágrafo Segundo: O recurso é admissível dentro do prazo de 15 dias da data da intimação da pena, sem efeito suspensivo.

Art. 20. O sócio será imediatamente comunicado, por escrito, de qualquer penalidade que lhe tenha sido aplicada.